A notificação pode ser acessada pelo aplicativo domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal E-CAC da Receita Federal.
O Comitê-Gestor do Simples Nacional encaminhou, a partir de 13/09/2022,notificações às microempresas e empresas de pequenos porte com relatórios dependências junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(débitos inscritos em dívida ativa) e com o Termo de Exclusão do Simples Nacional em caso de não regularização.
Os documentos podem ser acessados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), serviço que permite ao contribuinte, optante pelo regime, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela RFB, Estados, Municípios e Distrito Federal ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para saber mais, o usuário pode acessar a página do DTE, no site do Governo Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico.
As empresas têm o prazo de 45 dias, contados a partir da data de disponibilização do Termo no DTE-SN, para tomar ciência dos documentos. A partir da data da consulta, a empresa terá 30 dias para regularizar os seus débitos, por meio de pagamento, parcelamento, ou medida judicial, a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023.
Caso a empresa não consulte o Termo até o prazo mencionado (45 dias), será considerada realizada a ciência presumida pelo decurso do prazo com a regularização das pendências em tempo hábil, a empresa permanecerá no regime do Simples Nacional, ficando sem efeito o Termo de Exclusão.
As dúvidas adicionais poderão ser elucidadas no link: Secretaria da Receita Federal do Brasil (fazenda.gov.br).