O SIBAPEM e a ABRAC (Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade), estão acompanhando o projeto do Novo Modelo Regulatório do INMETRO e individualmente encaminharam em 2020 inúmeras sugestões ao órgão. Após algumas reuniões, as duas Entidades encontraram vários pontos convergentes e decidiram destacar tais pontos e ainda se colocar à disposição da Diretoria do Inmetro para esclarecer o que for necessário sobre a sua implementação.
Confira algumas considerações das duas Entidades em relação aos problemas identificados pelo próprio INMETRO.
• Problema 1 – Lacuna regulatória para ação sobre insumos, produtos e serviços de competência legal do Inmetro
O problema foi bem definido e elas concordam com a competência legal do Inmetro para atuar sobre ele. Existem instrumentos de medir que não estão regulados e que deveriam sê-lo: temos de incluir qualquer instrumento de medir ou medida materializada. Tudo o que se enquadra em metrologia deve ter regulamentação. Tal lacuna, como por exemplo, no caso de balanças de uso doméstico, termômetros etc., permite que fraudadores vendam produtos que já são regulados como se fossem “de uso doméstico” como se não dependessem de regulação etc. O INMETRO precisa cobrir outros instrumentos de medir hoje não cobertos pela sua atuação. Eventualmente tal cobertura pode ser num menor nível de detalhamento, mas tem que atingir, ao menos no que diz respeito a uma avaliação inicial, todo instrumento de medir.
• Problema 2 – Complexidade de regras e excesso de exigências pré-mercado
Há necessidade de melhoria na avaliação desse problema, mas ambas as Entidades concordam com a competência legal do Inmetro para atuar sobre ele. Existem situações com um excesso de regras para alguns instrumentos e, em contrapartida, não há fiscalização rigorosa, falta legislação para uma punição mais eficaz das irregularidades, para os “similares” que atuam à margem da lei. Alguns instrumentos têm uma série de exigências que apenas aumentam o seu custo dificultando ao fabricante nacional competir com seus similares estrangeiros, seja no mercado interno, seja para exportar. Registramos que a eventual revisão dos regulamentos deve ser coerente com o nível de risco dos instrumentos objeto das exigências. Entendemos que podem ser reduzidas a burocracia e os custos correspondentes atualmente exigidos para registro e anuência, desde que comprovadamente tais instrumentos metrologicamente atendam aos parâmetros de conformidade exigidos pela legislação vigente.
• Problema 3 – Vigilância de mercado insuficiente
Problema incluído por ambas as Entidades como uma oportunidade de melhoria. É de competência do INMETRO agir como órgão anuente na importação de instrumentos e outros insumos relacionados à metrologia e ele devem agir com mais rigor na fiscalização em conjunto com a Receita Federal. Há um convênio de 2012, e referendado pela Portaria 333/2012, entre os dois órgãos e ele precisa ser aprimorado. Cremos que entidades como o próprio Sibapem e a ABRAC poderiam ser chamadas a participar para que fosse desenvolvido um trabalho em conjunto de combate à pirataria.
Proposições comuns para a modernização do Modelo Regulatório do Inmetro.
• Adotar, para instrumentos não regulamentados pelo Inmetro, regulamentos com base nas recomendações da OIML
O Inmetro atualmente sofre com a falta de colaboradores e laboratórios de ensaio que permitam a elaboração de novos RTMs. Com base nisso, propomos que, nesses casos, sejam aceitas as recomendações da OIML com algumas adequações, como por exemplo, supervisão de mercado adequada ao cenário nacional, e que os laboratórios para desenvolvimento e aplicação desses RTMs possam ser laboratórios da iniciativa privada em parceria com o Inmetro.
Tal proposta visa a corrigir a lacuna hoje existente de instrumentos de medição não homologados que entram no país irregularmente.
• Controle Metrológico
Aumentar a fiscalização por parte dos órgãos delegados do Inmetro. Nossa sugestão é contar com a ajuda dos permissionários e laboratórios acreditados, vinculando esses à RBMLQ-I de maneira a auxiliar nas verificações subsequentes. O poder de fiscalização e autuação será sempre do órgão delegado (com poder de polícia administrativa), porém poderiam ser acionados por permissionários (empresas registradas no Inmetro como prestadoras de serviço de manutenção excluindo as empresas fabricantes de instrumentos de medição) e laboratórios acreditados. Com isso conseguiríamos uma maior cobertura territorial.
• Outros pontos a se considerar
• Convergências com outras agências reguladoras e órgãos do governo (ANVISA, ANP, Receita federal, RBMLQ-I etc.);
• Garantir a sustentabilidade da fiscalização;
• Reavaliar a política de repasses federais visando garantir a autonomia estadual para a vigilância de mercado, item de grande importância como descrito acima.
• Ambas as entidades entendem que a análise da Avaliação de Conformidade de Produtos deve se distanciar da discussão sobre Metrologia Legal, visto serem processos diferentes. Os produtos sob avaliação da conformidade são produzidos em série, aos milhares, avaliados por amostragem e a vigilância de mercado, nesses casos, se dá de forma diferenciada da metrologia legal.
• Ambas as entidades têm o maior apreço pelos trabalhos do INMETRO e oferecem colaboração para o seu desenvolvimento. Acreditamos que o governo federal está no caminho certo no sentido de desburocratizar, simplificar e buscar a inovação.
• O segmento de metrologia, aqui incluídos os instrumentos denominados balanças, medidores de pressão, termômetros, taxímetros, pesos padrão etc., são afetados na medida em que os prazos de aprovação de modelo são longos, os custos elevados e, ao final, por falta de uma melhor legislação e de um trabalho em conjunto do INMETRO com a Receita Federal, fabricantes e importadores legalizados sofrem com a pirataria.
• Os instrumentos de medição são produzidos e regulados conforme a sua especificidade e dependem de uma ação fiscalizadora forte realizada em vários momentos, um deles no ato da Verificação Periódica, que deve ser fortalecida em todos os estados da Federação. Com essa ênfase, a fiscalização deve chegar a todos os processos de medição: no comércio, na indústria e em qualquer local onde forem utilizados instrumentos de medir em seu sentido mais amplo. Somente com o seu fortalecimento conseguiremos chegar aos instrumentos sem aprovação de modelo e sem Verificação Inicial e retirá-los do mercado.
• Hoje, o que se fala de Vigilância de Mercado, nada mais é do que o fortalecimento da Verificação Periódica complementada com ações pautadas pelas denúncias de consumidores e de fabricantes/importadores sobre irregularidades presenciadas. A descentralização da anuência (entendida como a emissão de licença de importação pelos Ipems reduzindo as demandas do Inmetro) e a aproximação com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda, ANP e o PROCON e entidades privadas (Associações, Entidades de Classe) pode fortalecer o combate às eventuais fraudes na concorrência do mercado.
• Defendemos, dentre outras ações, uma rediscussão do projeto de transformação do Inmetro numa agência reguladora, o que permitiria uma liberdade orçamentária própria e uma autonomia para cumprir sua missão.
Para Amarante, essa parceria é fundamental para fortalecer o controle metrológico no país. “Cabe às entidades trabalhar em sintonia pelo bem do mercado e de seus associados.”