RFB regulamenta o RELP

Foi prorrogada até o dia 31 de maio a adesão ao programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP. Os interessados devem entrar no site da RFB na Internet, no endereço < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br >, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) ou no Portal do Simples Nacional.

A Instrução Normativa nº 2.078, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em 29/04/2022, regulamentou o RELP, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022. O RELP concede descontos sobre juros, multas e encargos legais, inclusive honorários advocatícios, mais vantajosos quanto maior a queda de faturamento (ou inatividade) no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

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