Ministro da Saúde anulou decisão anterior, retirando a responsabilidade das empresas em relação a Covid-19
Eduardo Pazuello, ministro interino da Saúde, publicou na manhã desta quarta-feira a Portaria nº 2.345 que anula das determinações da Portaria nº 2.309/GM/MS, a qual classificava a Covid-19 como doença ocupacional. A nova Portaria tem efeito imediato.
A primeira portaria tornava as empresas responsáveis por provar que seus colaboradores infectados não contraíram a doença no ambiente de trabalho. No entanto, a revogação de Pazuello aconteceu menos de 24 horas após a inclusão da covid na LDRT (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho).