Portaria flexibiliza o uso de máscara em ambientes de trabalho

Uma portaria assinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério
da Saúde estabelece e atualiza medidas de prevenção e controle contra a
Covid-19 em ambientes de trabalho, diante da melhora do cenário
epidemiológico do Brasil. O documento foi divulgado no dia 1º de abril. Entre as
principais medidas está a flexibilização do uso de máscaras em ambientes de
trabalho.
Segundo o texto, fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas
ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização em
ambientes fechados. A portaria estabelece ainda que, no caso de alerta de
aumento de casos da Covid-19 localmente, essa medida deve ser reavaliada e
o equipamento fornecido para todos os trabalhadores.
O documento prevê ainda as condições de trabalho para a prevenção, controle
e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus, como ambientes com
distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas
da Covid-19 e afastamento dos infectados. No caso de transporte oferecido
pela organização ou empresa, algumas regras também devem ser respeitadas,
como a capacidade máxima de lotação de passageiros.
Entre outras medidas, a portaria estabelece ainda que a organização deve
afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores
considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Esse período pode
ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da
Saúde. Quando houver necessidade de testagem dos trabalhadores, a
empresa ou organização deve respeitar as recomendações da pasta.
Fonte: Ministério da Saúde

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