O SIBAPEM e a MP 1050/21

Foi publicada no dia 19/05, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1050/21 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei 7408/85 que trata sobre pesagem de carga em veículos de transporte.

O Sibapem manifestou para várias autoridades, como representante da indústria de metrologia, seus pontos de vista a respeito desse tema tão importante.

A mudança principal em relação à legislação anterior foi o aumento dos limites de peso transmitido por eixo à superfície das vias públicas. O limite definido passa de 10% para 12,5% e extingue a tolerância de peso por eixo para veículos com peso bruto total (PBT) abaixo de 50 toneladas. Nosso entendimento é que parte das ações do governo é bem-vinda, mas parte não resolve ou pode até mesmo agravar os problemas observados no nosso sistema de transporte rodoviário. O Ministério da Infraestrutura acerta ao desejar colocar, em curto prazo, um sistema de pesagem dinâmica nas rodovias, ainda que tal sistema tenha erros intrínsecos de /-16% como identificado pelo INMETRO.

Partimos do princípio de que todos os equipamentos existentes sempre pesam por eixo e o PBT (peso bruto total) é estabelecido pela soma dos pesos individuais de cada eixo da estrutura do caminhão. Então, se a balança tiver uma única plataforma que comporte todo o caminhão, ela indicará apenas o peso total (PBT) e não poderá diferenciar a distribuição do PBT sobre cada eixo. E qual o impacto dessa forma de pesar? Ora, não teremos como saber o valor da carga sobre cada eixo, algo para o qual há a necessidade de uma balança específica. Se uma pessoa, digamos, um homem, que pesa 180 kg e usa um sapato tamanho 44 e, uma mulher, pesando 50 kg, e estiver usando um salto fino, em ambos os casos seus pesos estarão distribuídos sobre as áreas de seus sapatos, mas a pressão no segundo caso será muito maior causando muito mais danos ao piso. Daí temos a importância da pesagem por eixo em rodovias. É a carga concentrada que causa danos ao pavimento!

Se o Ministério da Infraestrutura aumenta de 10,0% para 12,5% o limite para multa, ele pode estar eventualmente reduzindo filas na repesagem, desde que a balança possua a mesma precisão dos sistemas atuais. Do contrário, se o sistema de pesagem for menos preciso, ele simplesmente levará mais caminhões para a repesagem aumentando as filas ou, por outro lado, pode, pelo mesmo motivo, deixar muitos caminhões com excesso de carga continuar a viagem danificando o pavimento ou ocasionando repesagens e, inclusive, multando muitos inocentes.

As balanças para pesagem por eixo atuais, e com as precisões exigidas pelo INMETRO, são o melhor sistema até o momento para garantir a qualidade no transporte: tal sistema permite um aproveitamento melhor da vida útil do caminhão, garante a segurança do caminhoneiro e de todos que transitam pelas rodovias, diminui os acidentes, diminui os custos de frete incluindo de seguros, permite uma maior duração do pavimento tornando mais atraente a concessão das rodovias para a iniciativa privada e redução dos custos de infraestrutura. Por outro lado, o excesso de carga impacta sobre a vida útil do pavimento causando a longo prazo aumento das taxas de pedágio, aumento dos acidentes, os custos de seguro etc.

Como é sabido o Brasil sofre pela falta de informações estatísticas de toda ordem, o que dificulta a gestão pública em todas as áreas. Assim, ao se desejar implantar um sistema de pesagem dinâmica em alta velocidade diretamente nas rodovias, mas desde que tal sistema seja utilizado para uma finalidade estatística, o MINFRA poderia instalá-lo em vários pontos do país onde faltam informações sobre o volume de tráfego e assim colher os dados para poder organizar suas ações de pavimentação, duplicação, instalações de postos de controle etc. Agora, se a intenção for utilizar esses sistemas com finalidade punitiva, isso será um erro, pois a precisão desses sistemas, como o INMETRO verificou recentemente, como dito anteriormente, é muito ruim quando comparada aos sistemas instalados nos postos de fiscalização tradicionais, e não resolverá os nossos problemas, podendo até mesmo agravá-los com pavimento em piores condições, mais acidentes, mais queixas de transportadores e gastos com pedágio ou custos de instalação etc.