No Grande ABC, Ipem-SP realizará verificação de balanças de feirantes

Objetivo é evitar erros de pesagem do instrumento; a ação é obrigatória para todas as balanças desse segmento

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, realizará, no exercício de 2026, verificação metrológica em balanças utilizadas nas feiras livres dos municípios do Grande ABC — Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. As verificações ocorrerão nos dias 24 e 31 de agosto; 14, 21 e 28 de setembro; 5, 19 e 26 de outubro; 9, 16, 23 e 30 de novembro; e 7, 14 e 21 de dezembro, na Superintendência Regional de Santo André (RSAND), localizada na rua Atibaia, nº 390, Vila Valparaíso, em Santo André, cidade localizada a 22 km da capital.

Acesse a portaria https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-justica-e-cidadania/portaria-ipem-sp-n-207-2026-202608201132102142064326

O objetivo da realização do serviço, a verificação subsequente de balanças, visa que os equipamentos estejam legalizados e com a pesagem correta. Uma forma do consumidor e do comerciante saberem que as balanças estão aptas para uso e dentro do regulamento técnico e metrológico do instituto. Além da atividade comercial estar em conformidade com o que é determinado por lei, existe também a garantia que o produto que está sendo levado para casa é o que está registrado na balança, assegurando as relações de consumo.

Para a realização do serviço e a emissão do Guia de Recolhimento da União (GRU), é necessário o agendamento no site do Ipem-SP www.ipem.sp.gov.br.

Ao levar a balança no dia e horário solicitado, é necessário que o instrumento esteja devidamente limpo e acompanhado dos seguintes documentos originais, juntamente com as respectivas cópias:

– Cartão de matrícula (permissão de uso emitida pela prefeitura);

– Comprovante de inscrição no CNPJ ou CPF;

– Comprovante de residência completo;

– Comprovante de pagamento da taxa metrológica que se refere o artigo II da Lei n.º 9.933/99 através da respectiva Guia de Recolhimento da

União (GRU), junto ao Banco do Brasil.

Durante a verificação, o instrumento é submetido a ensaios de erros de medição, de acordo com os padrões do Inmetro.

São examinadas ainda características gerais do instrumento, legibilidade dos indicadores de medidas, identificações, estado geral de conservação, marcas de verificação e lacres. As balanças aprovadas recebem a etiqueta de “verificado” até 2027.

O responsável pelo instrumento que não utilizar a balança verificada é autuado pelo Ipem-SP e tem dez dias para apresentar defesa à instituição, que define, então, as multas.

De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.

O Sibapem parabeniza o Ipem-SP pela iniciativa e pelo compromisso com a metrologia legal.