Metrologia orienta consumidores sobre conferência de peso de balanças comerciais

Para muitas famílias, o fim de semana é o momento de fazer a feira, o supermercado e de abastecer a casa com produtos alimentícios. E grande parte dessas mercadorias são comercializadas por peso, via balanças comerciais. Seja nos mercados, restaurantes, conveniências e lanchonetes, o consumidor deve ficar atento às informações das balanças de pesagem, no que diz respeito aos produtos que são comercializados dessa forma como, por exemplo: pães, refeições, sorvete, açaí, frutas e verduras, carnes, dentre outros.

Para visar à segurança de que o peso informado está em conformidade com o conteúdo do recipiente, o Governo do Estado do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), que é o órgão delegado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, orienta que a população observe a regularidade dos equipamentos durante a pesagem.

O presidente da Agência de Metrologia, Anderson Luiz Martins Justino, reforça que “o uso da balança comercial é obrigatório para a atividade econômica que trabalhe com pesagem e, principalmente, que toda balança comercial deve estar aferida, com a certificação e Selo de Identificação Inmetro para estar em uso”.

Os técnicos da área de Instrumentos da Agência de Metrologia fazem a verificação das balanças, que ações rotineiras, realizadas periodicamente pelos agentes de fiscalização e têm por objetivo verificar se as informações do equipamento estão corretas, bem como averiguar o Erro Máximo Admissível (EMA) e identificar os selos que devem estar presentes em todos os equipamentos.

“A balança aferida nos ensaios metrológicos é uma segurança para quem vende e quem compra o produto. O Inmetro atua visando a concorrência leal e assegurando a legitimidade das relações entre empresas e consumidores. Nosso trabalho assegura que as transações comerciais são realizadas sem que nenhuma das partes envolvidas tenha prejuízo em uma compra ou venda de algo medido pelo peso”, reforça o presidente da pasta.

Além disso, o equipamento verificado e aprovado atesta que a empresa está atuando em conformidade com a legislação metrológica, assegurando que prioriza também o respeito ao cliente.

 O consumidor deve ficar atento ao selo Inmetro e à portaria de aprovação do modelo do equipamento. A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM). E, quem quiser ver o lacre de cor amarela, que indica que a balança está verificada e própria para uso, pode observar logo abaixo da bandeja do equipamento. Vale ressaltar que o equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.

Comerciantes devem atender os regulamentos Inmetro

Padarias, supermercados, açougues, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, conveniências, feiras livres e farmácias de manipulação que utilizam de balanças para a medição de produtos devem atender à Portaria 236/94 do Inmetro, que regula o modelo aprovado e a verificação do equipamento.

Assim, qualquer tamanho de estabelecimento comercial, seja de pequeno a grande porte, em funcionamento na Capital ou no interior, até mesmo “a vendinha da esquina”, tem a obrigatoriedade de ter uma balança comercial e o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para tal uso.

Sobre o Selo Inmetro

As balanças comerciais contam com três tipos de Selo de Identificação: Inicial, que é o adesivo que vem com a balança nova quando ela é adquirida e que permanece até a primeira visita técnica metrológica; Selo de Verificação Subsequente, que é o adesivo que indica que o equipamento foi verificado pela equipe delegada do Inmetro e que está em conformidade para uso até a próxima visita; Selo de Verificação de Reparação que é o adesivo que indica que o equipamento foi reparado na oficina de manutenção permissionária acreditada pelo Inmetro e que haverá uma nova visita para verificação pós-reparo.

O que o consumidor deve observar

O Inmetro recomenda que o comerciante jamais utilize equipamento pirata, sem a Portaria de Aprovação de Modelo.

Equipamento sem selo e sem lacre é passível de sanção e de multa.

O lacre, de cor amarela, indica que a balança está verificada e própria para uso, e pode ser observado logo abaixo da bandeja do equipamento.

Balança é um equipamento de medição e de precisão. A manutenção corretiva ou preventiva só deve ser realizada em Oficinas Permissionárias Acreditadas.

O equipamento deve estar instalado em local nivelado, com superfície plana e forte para suportar o peso colocado.

A balança deve ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor, em plataformas sólidas, niveladas e sem calço.

Não deve ter um ventilador de teto direcionado para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens.

A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM).

O equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.

Na dúvida se o equipamento está apropriado, solicite a visita técnica da Metrologia Estadual do seu estado.

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