FIESP propõe ampliar teto do Simples Nacional

Sugestão de novo limite para indústria de transformação foi apresentada ao ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, participou nesta segunda-feira (19/2), de reunião do Conselho Superior da Micro, Pequena e Média Indústria (Compi) e DempiAcelera, na Fiesp. Na pauta, o regime tributário do Simples Nacional, o aprimoramento para a indústria de transformação, limite de enquadramento e adequação de alíquotas.

O Simples é o regime adotado por 63,7% das empresas do país, responde por 30,6% do emprego e 20,5% da massa salarial, além de representar 5,3% da arrecadação federal. Desde que o Simples foi criado, o teto de enquadramento nunca foi atualizado pela inflação. Em 2016, houve uma atualização parcial, subiu de R$ 3,6 milhões de faturamento por ano para R$ 4,8 milhões. Como não houve mais atualização desde então, a defasagem alcança hoje 91,5%. Atualmente, teto deveria ser de R$ 9,19 milhões de faturamento.

Enquanto o teto atual já contempla a maior parte dos serviços, o mesmo não acontece com o pequeno comércio e a pequena indústria. Segundo o presidente do Compi, Sylvio Gomide, na situação atual, muitos industriais acabam optando pela diminuição de suas vendas para não ultrapassar o limite e sair do Simples, indo para o lucro presumido ou esbarrando na informalidade.

A Fiesp defende a elevação do teto para R$ 9,19 milhões de faturamento para a indústria de transformação. Na reunião, foi apresentada uma proposta que possibilita a elevação sem perda de arrecadação para o governo, conforme números expostos por Renato Corona, superintendente de departamentos da Fiesp.

A existência de tetos e alíquotas diferentes para setores diferentes em regimes tributários para PMEs é defendido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A proposta, exclusivamente para a indústria de transformação e para os tributos federais do Simples, congela a alíquota efetiva em 8,50%, na última faixa e mantém está alíquota na faixa a ser criada com o aumento do teto. Isso significa que, para as indústrias com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, hoje tributadas por uma alíquota que varia entre 10,0% e 15%, haveria uma redução de carga. O número de indústrias nessa faixa de faturamento é pequeno (0,39% das indústrias), ou seja, a perda de arrecadação seria de apenas R$ 95,99 milhões.

Na faixa de faturamento entre R$ 4,8 e R$ 9,19 milhões, quem está no lucro presumido poderia migrar para o Simples, por este ser um regime com maior segurança jurídica e menores custos de conformidade tributária e burocracia. Ao considerar o número de indústrias nessa faixa (3,20% do total) e que a alíquota proposta (8,50%) é maior do que a carga do lucro presumido (8,20%), estima-se que haveria um aumento na arrecadação de R$ 143,23 milhões.

Com isso, não haveria perda de arrecadação para o governo, e sim ganho de R$ 47,25 milhões. E para as empresas, como já destacado, a vantagem seria se beneficiar do regime simplificado.

No caso do ICMS, sugere-se a exclusão do sublimite para a indústria com o congelamento da alíquota a partir da faixa de R$ 3,6 milhões em 3,944% a fim de garantir o princípio constitucional de tratamento diferenciado às micro e pequenas.

“O Simples é o grande motor da formalização dos empregos”, afirma Corona. Entre 2006 e 2016, o número de pequenos negócios regularizados saltou de 2,5 milhões para 11,5 milhões e houve redução em 30% da taxa de mortalidade das empresas optantes. Entre 2000 e 2012, o emprego nas MPIs optantes cresceu 21,5% e massa salarial 25,18%. Depois do Simples Nacional, entre 2007-2012, a participação das MPEs na geração de emprego formal aumentou de 29% para 66%.

No debate, tratou-se ainda do PL 108/2021, de relatoria do deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), que se encontra pronto para apreciação na Câmara. Já aprovado no Senado Federal, prevê elevação do teto do Simples Nacional para R$ 8,69 milhões de faturamento anual.

Corona observou que, apesar de meritória, a proposta pode gerar resistência no governo em função de estimativa de perda de arrecadação. Ele lembrou também que o projeto mantém o salto observado na última faixa, tributando bastante acima do Lucro Presumido ao invés de criar uma “rampa de transição”.

Após ouvir o detalhamento da proposta da Fiesp, o ministro Márcio França disse ver uma ‘janela de oportunidade’ para essa discussão após a aprovação da Reforma Tributária. Ele mencionou que, após o Desenrola de Pessoa Física, será feito o primeiro Desenrola de Pessoa Jurídica. A aprovação do PL, porém, envolve forças políticas e a concordância do governo.

Para França, é factível encontrar uma solução para quando o faturamento ultrapassa o teto do Simples. Segundo ele, pode-se fazer o faturamento em outro formato, pode ser possível fazer no formato de rampa. De qualquer forma, considerou a incorporação das sugestões feitas no encontro e sugeriu a apresentação de uma proposta de modelagem de lei.

Rafael Cervone, presidente do Ciesp e vice-presidente da Fiesp, frisou a relevância das MPEs e o diálogo produtivo a fim de construir soluções para um setor tão representativo para o país e “pensar de maneira mais ousada em um mundo que está se reinventando de maneira disruptiva. Mexer na rampa e no reenquadramento do valor do teto, reajustado, para mais geração de renda, emprego e impostos”, finalizou.

Fonte: Fiesp

Podemos ajudar?