Fiesp e Ciesp disponibilizam novo Calendário de Obrigações Ambientais para empresas

Com o intuito de alertar empresas sobre os prazos e informações relacionadas à conformidade ambiental da indústria, a Fiesp e o Ciesp elaboraram o Calendário de Obrigações Ambientais. Essa iniciativa aborda as obrigações ambientais gerais nos âmbitos federal e estadual. Cabe ao usuário identificar outras possíveis obrigações na legislação municipal, compromissos atrelados ao processo de licenciamento ou autorizações, e outros específicos da atividade da empresa.

O Calendário de Obrigações Ambientais está dividido em 11 tópicos que refletem os deveres das empresas com relação à conservação ambiental.

 

1 Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR

Obrigatória para todos empreendimentos e atividades cadastradas (Geradores e Destinadores) nos sistemas MTR, mesmo quando não ocorrer a geração ou movimentação de resíduo no período.

 

2 Declaração Anual de Resíduos Sólidos

Para os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos, abrangendo informações relativas à movimentação de resíduos sólidos de interesse ambiental, no ano de 2020, conforme estabelece o artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009.

 

3 Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH

Para usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios, de domínio da União, de acordo com critérios da Resolução ANA nº 603/2015, (alterada pela Resolução nº 27/2020). Também devem declarar aqueles usuários de recursos hídricos que, independentemente dos corpos d’água e da vazão, possuírem condicionantes nas respectivas outorgas. A DAURH também é utilizada para calcular valores a serem pagos pelo uso da água.

 

4 Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do IBAMA (RAPP)

Regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 22/2021, é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, descritas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981, bem como de pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, inscritos no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, conforme estabelece a Instrução Normativa do IBAMA nº 01/2013.

 

5 Relatório do Protocolo de Montreal

Esse relatório é obrigatório para toda pessoa física ou jurídica, inscrita no CTF/APP, que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal, conforme disposto na Instrução Normativa do IBAMA nº 05/2018.

 

6 Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa – Estado de São Paulo

Empresas sujeitas à implementação de sistemas de logística reversa, conforme a Decisão de Diretoria CETESB no 127/2021/P, deverão fornecer à CETESB as informações relativas ao sistema, modelo individual ou coletivo implementado. Quando aderente a um sistema coletivo, caberá à entidade gestora do Sistema de Logística Reversa a entrega do Relatório e Plano de Logística Reversa.

 

7 Inventário Anual de Resíduos Sólidos

Estão enquadrados quanto a obrigatoriedade de entrega anual do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, instituído pela Portaria MMA nº 280/2020, todos os geradores de resíduos sólidos enquadrados no artigo 20 da Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.

 

8 Sistema de Logística Reversa – Relatório de Resultados Federal

Obrigatório para empresas (modelos individual ou coletivo), entidades gestoras, entidades representativas de âmbito nacional de fabricantes, importadores ou comerciantes e operadores (quando couber), de acordo com o Decreto Federal nº11.044/2022.

 

9 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA IBAMA

Toda pessoa física ou jurídica, inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidora – CTF-APP, que exerce atividade potencialmente poluidora e/ou que utilize recursos naturais, relacionados no Anexo VII da Lei Federal nº 6.938/1981 e no Anexo I da Instrução Normativa nº 13/2021 deve recolher a TCFA com periodicidade trimestral.

 

10 Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA

Ato Declaratório Ambiental – ADA é um documento de cadastro que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural – ITR em até 100% sobre a área efetivamente protegida. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 5/2009.

 

11 Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa

Os empreendimentos que desenvolvem atividades que constam no art. 3º da Decisão de Diretoria – DD CETESB nº 035/2021/P, deverão encaminhar o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa em meio eletrônico para a CETESB.

 

Monitore – Sistema de Gerenciamento de Obrigações Ambientais 

Trata-se de um plataforma digital, criada pela FIESP e pelo CIESP, para alertar as empresas quanto ao atendimento das principais demandas legais e seus respectivos prazos, tornando mais ágil, seguro e prático o controle dessas obrigações, além da possibilidade de emissão de relatórios.

 

Dentre as obrigações listadas, poderão ser selecionadas aquelas que são pertinentes a determinado tipo de negócio e poderão ser incluídos outros compromissos específicos de cada empresa, como o prazo de vencimento da licença de operação e outros. O usuário cadastrado pode optar por receber alertas de e-mail com data de vencimento da obrigação, além de monitorar pelo sistema o status de suas obrigações agendadas.

 

Quais as obrigações presentes no MONITORE?

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB;

Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos do Ibama;

Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP;

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;

Certificado de Licença de Funcionamento da Polícia Federal;

Condicionantes Ambientais;

Existem ainda outras obrigações ambientais descritas no aplicativo. As informações podem ser encontradas no site do Sistema Monitore.

 

Acesse https://apps.fiesp.com.br/Monitore e descubra como enquadrar sua empresa ao regulamento a partir do segmento de atuação que ela está.

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