eSocial tem novas alterações

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, atualizado em outubro de 2022, foram inseridos novos eventos na versão S-1.1 do layout:

  1. Processos Trabalhistas

Essa etapa será responsável por enviar informações quanto a identificação do empregador [ideEmpregador], trabalhador [ideTrab], informações do processo judicial [infoProcesso], como também informações do contrato de trabalho [infoContr]. Comparado a NDE, temos 2 novos grupos neste evento: [duração] onde deverá ser informado a duração do contrato de trabalho e [observações] em que será informado observações do contrato de trabalho, a,bos dentro do grupo pai infoVinc.

 

  1. Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas

 

Neste estágio serão enviadas informações de período e base de cálculo dos tributos [calcTrib], detalhamento das despesas do processo judicial [despProcJud] e identificação dos advogados [ideAdv]. Comparado a NDE, esse evento não apresentou novos campos.

 

 

  1. Exclusão de Eventos – Processos Trabalhistas

 

Esse evento não estava previsto na NDE, atualmente temos o evento S-3000 – Exclusão de Eventos, e comparando, o novo evento tem o grupo [evtExcProcTrab] onde será informado a identificação do processo, do empregador e do processo a ser excluído.

 

  1. Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas

 

Esse evento não apresenta grandes mudanças comparado a NDE, é o evento de retorno das informações dos tributos referentes ao processo [evtTribProcTrab], com informações das contribuições sociais [infoCRContrib] e do imposto de renda retido na fonte [infoCRIRRF] referentes ao processo trabalhista.

 

Desse modo, a partir de 16/01/2023 as empresas deverão inserir no sistema do eSocial informações relativas a condenações da Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados.

 

As organizações devem ainda registrar ações judiciais e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) – concluídos a partir do dia 1º de janeiro de 2023, caso seja responsável pelo pagamento da condenação ou acordo, ainda que de forma solidária ou subsidiária – como tomadora de serviço terceirizado.

 

Cabe destacar que a partir de janeiro de 2023 a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será exclusivamente por meio eletrônico para as empresas obrigadas a enviar os eventos de segurança e saúde no trabalho (SST) no eSocial, conforme informe encaminhado em 24/02/2022.

 

Fonte: Fiesp/CIESP e Blog

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