Empresas de alimentos devem se atentar às mudanças na Tabela de Informação Nutricional

No último dia 17 de maio o presidente do SIBAPEM, Carlos Amarante, informou aos associados sobre a alteração pela RDC 429 de 8/10/2020, da Anvisa, no padrão de rotulagem nutricional.

Segundo matéria publicada no portal Supervarejo, as novas medidas entrarão
em vigor no dia 09 de outubro de 2022, sendo que entre as principais
alterações destaca-se que as Tabelas de Informação deverão ter apenas letras
pretas em fundo branco com o intuito de facilitar a legibilidade dos dados na
embalagem. 

A tabela também deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes do produto e em superfície contínua, sem divisões. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, deformadas ou de visualização difícil. A exceção são os produtos de embalagens pequenas – área de rotulagem
inferior a 100 cm² – em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, porém acessíveis. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados e do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml para ajudar na comparação de produtos bem como o número de
porções por embalagem.

Conforme o cronograma estabelecido pela mesma RDC e registrado pelo portal
Supervarejo, os produtos lançados a partir de sua entrada em vigor já deverão
estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se
encontram no mercado, os prazos para adequação são:

• Até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
• Até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
• Até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

A íntegra dessa norma pode ser encontrada no endereço https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-e-bebidas/resolucao-rdc-no-429-de-8-de-outubro-de-2020.pdf/view.

Para Amarante, a nova medida ajuda o consumidor na escolha de alimentos na medida em que melhora a comunicação com informações mais claras sobre o conteúdo de cada embalagem.

Conforme a APAS – Associação Paulista de Supermercados – embora seja facultativa a rotulagem de produtos embalados no próprio ponto de venda, ela é obrigatória para produtos embalados ou fracionados fora do ponto de venda, centrais etc. Assim, apesar de não ser obrigatória em todos os casos, a APAS recomenda a rotulagem dos produtos embalados na loja a fim de manter o consumidor bem-informado e, para tanto, os supermercados que já utilizam ou pretendem utilizar a rotulagem nutricional nas suas embalagens, devem adequar-se à RDC 429 e, se necessário, fazer a adequação das suas balanças.

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