Em Presidente Prudente, Ipem-SP disponibiliza serviço de agendamento para verificação de balanças

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, realizou no período de 4 a 7 de março, de segunda a quinta-feira, das 14h às 16h, em Presidente Prudente, verificação metrológica nas balanças utilizadas nas feiras livres, por vendedores ambulantes e permissionários de varejos. A ação ocorrerá na avenida Coronel José Marcondes, nº 1632.

O objetivo da realização do serviço, a verificação subsequente de balanças, visava que os equipamentos estejam legalizados e com a pesagem correta. Uma forma do consumidor e do comerciante saberem que as balanças estavam aptas para uso e dentro do regulamento técnico e metrológico do instituto. Além da atividade comercial estar em conformidade com o que é determinado por lei, existe também a garantia que o produto que está levado para casa ou vendido é o que está registrado na balança.

Para realização do serviço foi necessário o agendamento no site do Ipem-SP www.ipem.sp.gov.br.

Ao levar a balança no dia e horário solicitado era necessário que o instrumento estiivesse devidamente limpo, bem como apresentar os seguintes documentos originais, juntamente com as respectivas cópias:

– Cartão de matrícula (permissão de uso emitida pela prefeitura);

– Comprovante de inscrição no CNPJ ou CPF;

– Comprovante de residência completo;

– Comprovante de pagamento da taxa metrológica que se refere o artigo II da Lei nº 9.933/99, por meio da respectiva GRU.

Durante a verificação, o instrumento foi submetido a ensaios de erros de medição, de acordo com os padrões do Inmetro.

Foram examinadas ainda características gerais do instrumento, legibilidade dos indicadores de medidas, identificações, estado geral de conservação, marcas de verificação e lacres. As balanças aprovadas receberam a etiqueta de “verificado” até 2025.

O responsável pelo instrumento que não utilizar a balança verificada é autuado pelo Ipem-SP e tem dez dias para apresentar defesa à instituição, que define, então, as multas.

De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.

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