No dia 24 de outubro último aconteceu uma reunião conjunta, Fiesp/Ciesp e Cetesb, com o objetivo de apresentar os procedimentos atualizados e válidos para a solicitação das Licenças Ambientais das empresas associadas aos sindicatos filiados à Fiesp e associadas ao Ciesp.
O objetivo principal dessas mudanças é otimizar os processos de licenciamento, trazendo benefícios para as empresas associadas e ajustando fórmulas de cálculo que impactam diretamente as atividades industriais.
As novas diretrizes para o cálculo de licenças ambientais foram apresentadas pelo diretor da Cetesb, Adriano de Queiroz, que também falou sobre o novo sistema para a renovação de licenças de operação. A proposta é modernizar o processo e garantir que as decisões judiciais sejam corretamente aplicadas, oferecendo clareza sobre procedimentos de reembolso e documentação necessária.
Coube à Cetesb a incumbência de definir um marco temporal para a aplicação dos memorandos e processos de reembolso. Também será necessário esclarecer os procedimentos para solicitação de reembolsos e atualizar o sistema para corrigir referências incorretas, como a substituição de “liminar” por “decisão transitada em julgado”. Por outro lado, a Fiesp, e os sindicatos devem encaminhar a apresentação e o memorando da Cetesb para seus associados e organizar reuniões setoriais para esclarecer dúvidas sobre a aplicação dos novos termos.
Sistema e-CETESB
O sistema e-CETESB (aqui) foi desenvolvido para uniformizar a cobrança de licenças ambientais. O sistema aplica um memorando que consolida decisões judiciais e fórmulas de cálculo acordadas, vale ressaltar que haverá compensações para cobranças feitas entre um marco a ser definido e o início da operação do sistema, com casos anteriores sendo avaliados individualmente.
As alterações no sistema de licenciamento ambiental incluem a aplicação de uma decisão judicial que afeta o cálculo do fator W para empresas associadas aos sindicatos patronais. A atualização do checklist do sistema, substituindo termos e removendo exigências desnecessárias, é um passo importante para simplificar o processo.
A discussão sobre o fator W destacou a redução dos valores para os níveis de 2002, beneficiando empresas associadas, as quais são abrangidas pelo mandado de segurança que é fundamental para aplicação das novas fórmulas de cálculo.
O Sibapem está à disposição para ajudar no esclarecimento de dúvidas sobre esse assunto.