Fiesp trabalha para que nova interpretação da TCFA não seja aplicada
Desde o início do ano de 2024, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) passou a considerar a receita bruta da pessoa jurídica como um todo – matriz e filiais – para fins de definição do porte da empresa, que é critério de delimitação do valor a ser pago a […]
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