ABRAPEM/SIBAPEM promovem reunião de diretoria

A ABRAPEM e o SIBAPEM realizaram no último dia 5 de maio reunião mensal
de associados por videoconferência. O presidente Carlos Amarante iniciou os
trabalhos apresentando o balanço do período entre dezembro e fevereiro de
22.
Foram apresentados três assuntos relacionados ao Inmetro: requerimentos
para o não pagamento da taxa de verificação inicial quando houver a
autodeclaração, a publicação da Portaria 157/2022 e a situação dos IPEMs no
tocante ao não repasse das verbas federais.
Quanto à solicitação de não pagamento das taxas, foi criado um comitê no
Inmetro específico para tratar da política de preços e das taxas referentes a
serviços prestados pelo Inmetro. A efetivação está em andamento, mas pode
ser difícil ocorrer uma movimentação no sentido de redução de receitas neste
ano, acredita o presidente Amarante.
Ele explicou que houve um contato com a Dimel para questionar sobre a
eventual continuidade da política de autodeclaração para as empresas
autorizadas a usar desse recurso, oportunidade em foi informado que até o dia
22 de maio haveria uma definição por parte do Inmetro. “Assim que
recebermos a nova orientação, a repassaremos de imediato a todos os
associados.” Infelizmente, até a presente data nada foi publicado e, assim,
permanece vigente o que foi publicado.
O Inmetro publicou a Portaria 157/2022 para substituir a Portaria 236/94 e que
entrará em vigor em 02/01/2023. O VP de Balanças Industriais do SIBAPEM
fez uma avaliação e apontou que: os erros máximos admissíveis para inspeção
em serviço foram arredondados para cima e foi incluído o artigo 2.7.3.2, que
permite que as atividades do controle metrológico legal (exceção a aprovação
de modelo) usem lotes de carga a partir de 100 kg. (Na 236/94, todos, incluindo
as atividades do controle metrológico legal, só podiam fazer substituições a
partir de 1 tonelada.)
Amarante também lembrou que em abril, por força do aumento de
combustíveis, foi necessário o reajuste das tarifas de táxis e a consequente
mudança nos valores indicados nos taxímetros em São Paulo, mas o IPEM-SP
não dispunha de verba sequer para adquirir os selos. Assim, a ABRAPEM, com
o apoio de algumas associadas, fez a doação dos selos ao IPEM-SP e, na
sequência, enviou ofícios tanto à SEPEC – Secretaria Especial de
Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia – como
à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo manifestando
preocupação com a situação dos serviços de vigilância de mercado.
Uma empresa associada ao SIBAPEM recebeu uma oferta de balanças
adquiridas em leilão da Receita Federal. Para Amarante causa estranhamento
que a Receita Federal, após apreender as balanças, eventualmente por falta de
aprovação pelo Inmetro ou outro motivo, venda para alguém que vá colocá-las
no mercado legalizando-as e em condições de igualdade com quem age em

conformidade com a lei. “Nosso entendimento é que deveria ter um
comportamento semelhante ao que acontece com drogas, cigarros etc., ou
seja, a destruição. Destacamos que para o tema da pirataria e outros, todos
aqui estamos à disposição para as demandas dos associados.”
Finalizando foram destacados alguns problemas com as linhas de balança
médico-hospitalar; a linha veicular e, aqui, em especial, taxímetros com
destaque para a revogação das Portarias Inmetro nº 338, de 20 de agosto de
2019 e nº 204, de 03 de junho de 2020. Enviamos manifestação lamentando tal
postura do Inmetro que, no nosso entender, só auxilia quem está cometendo
irregularidades e estamos analisando qual atitude tomar.
Por fim, como já tínhamos programado, adquirimos uma balança irregular,
fizemos um filme sobre ela, a enviamos à Superintendência do Inmetro no Rio
Grande do Sul e eles transferiram a denúncia à sede do Inmetro.
Acompanharemos o desenrolar do caso.

Podemos ajudar?