Os veículos destinados ao transporte de pessoas e de cargas devem obrigatoriamente contar com um cronotacófrago (ou simplesmente tacógrafo) instalado e em perfeito funcionamento, em conformidade com a legislação vigente. A regra destina-se a todos os veículos de que têm capacidade de transportar mais de dez pessoas – seja escolar ou de passageiros (vans e ônibus) – e os de carga (caminhões e carretas).
O equipamento é um instrumento de medir que armazena dados relacionados ao registro histórico de todos os limites de velocidade, distâncias percorridas, tempo de movimento e parada do veículo para descanso dos motoristas em um diagrama de papel ou fita, que deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias. O registro acontece de forma simultânea, inalterável e instantânea e armazena também os parâmetros relacionados ao condutor do veículo como o tempo de trabalho, tempo de parada e tempo de direção. Com o equipamento, a empresa de transporte e o motorista podem provar que estão trabalhando dentro da lei em caso de fiscalização ou acidente.
Um dos principais objetivos do equipamento é coibir os excessos de motoristas. Além disso, os dados registrados no instrumento também são objeto de análises em casos de acidentes, haja vista que o tacógrafo registra dados que podem ser relevantes no âmbito pericial para laudos e investigações policiais.
Agência de Metrologia fiscaliza cronotacógrafos
Faz parte do escopo das ações da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realizar operações de fiscalização em cronotacógrafos visando assegurar que o equipamento está verificado, com certificado válido, lacre e selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Periodicamente, os técnicos da pasta verificam o instrumento de medir.
O presidente da Agência de Metrologia, Jerônimo Júnior, destaca a importância do instrumento e a necessidade dele estar em pleno funcionamento: “o cronotacógrafo é como se fosse a caixa-preta dos veículos e tem o registro de importantes informações no disco ou fita. Por ser um equipamento de medição, necessita de verificação metrológica”, aponta o gestor da pasta.
Proprietário de veículo de transporte deve trabalhar de forma regular
É da responsabilidade do proprietário do veículo de transporte e de carga procurar os Postos Acreditados de Cronotacógrafos (PAC’s) e realizar os ensaios metrológicos para verificar se o equipamento está em pleno funcionamento.
No posto, é realizada a selagem e o ensaio com a emissão de um certificado provisório válido por 30 dias. Em seguida, o posto remete toda a documentação para a Agência de Metrologia e, após análise, aprova ou reprova os ensaios metrológicos realizados pelo posto autorizado.
No caso da aprovação, é emitido um certificado válido por dois anos e, se reprovado, é gerada uma notificação. O detentor do instrumento tem que dar manutenção e realizar novo ensaio.
Dados coletados no equipamento
É de competência dos agentes de trânsito, em âmbito municipal, estadual e federal a solicitação dos dados armazenados nos veículos, ou seja, uma vez que o transporte é inspecionado, seja em uso rodoviário ou não, devem ser apresentados todos os registros que foram arquivados.
É importante salientar que os veículos de transporte que não têm o cronotacógrafo ou que estão com o equipamento adulterado / em desconformidade com a Metrologia Estadual (certificação, selo e lacre) podem sofrer sanções administrativas e jurídicas.
Os documentos emitidos pela Agência de Metrologia têm validade em todo o território nacional.
Equipamento visa segurança nas vias
Ao longo dos anos, o cronotacófrago vem se tornando cada vez mais um equipamento de extrema importância, especialmente no que se refere à segurança nas rodovias.
“O tacógrafo é um instrumento que ajuda a coibir os excessos de velocidade e possíveis acidentes de trânsito, haja vista que registra dados relevantes do veículo, que atestam, também, o comportamento do motorista, identificando se ele trabalha ou não de acordo com a legislação de trânsito e trabalhista”, afirma o presidente da AEM.
Pais devem se atentar ao veículo de transporte escolar e passageiros aos ônibus e vans
A Metrologia Estadual recomenda que ao contratar um transporte escolar, o usuário fique atento à existência do cronotacógrafo e de toda a documentação de certificação do equipamento.
Com o instrumento de medir em perfeito funcionamento, o motorista tem a ciência de que todos os dados estão armazenados e que podem ser averiguados a qualquer tempo. A certeza do registro contribui para que o condutor seja mais cauteloso e, consequentemente, aconteçam menos acidentes. Ao contratar o serviço, exija da empresa fornecedora do serviço o certificado do equipamento.
Fonte: to.gov.br