Desde o último dia 1º de agosto, estão em vigor as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei foi sancionada em setembro de 2020, mas as empresas ganharam um prazo até que as sanções começassem a ser cobradas.
Entre as punições previstas, a que mais preocupa é a aplicação de multas, que podem chegar a R$ 50 milhões. O período entre o início da vigência da lei e o início das punições tem efeito educativo, pois empresas e órgãos públicos precisam se adequar às novas regras.
Para tentar auxiliar os Sindicatos na tarefa de orientar as empresas associadas a também se adequarem à nova lei, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), lançou um Guia Orientativo. No Guia, estão sendo apresentadas informações sobre a LGPD e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além dos principais passos para a conformidade, abrangendo, especialmente, as formas de adequação das relações de trabalho, institucionais e administrativas.
Desde a publicação da lei, o SIBAPEM tem participado de lives orientativas e, recentemente, distribuiu uma publicação intitulada “pílulas do conhecimento”, onde reforçou as medidas que as empresas deveriam adotar. O material pode ser encontrado no site do Sindicato e nas redes sociais.