SIBAPEM e a Portaria 101/2020 do Inmetro

Em função da pandemia pelo novo coronavírus em 2020, o Inmetro emitiu sua Portaria 101/2020 no dia 20/03/2020 (e publicada no DOU no dia 23/03/2020) que, dentre outros assuntos, prorrogou a validade dos certificados de verificação que estavam para vencer, permitiu aos órgãos da RBMLQ-I que suspendessem todas as verificações periódicas e após reparo de instrumentos de medição cuja validade de verificação fosse contada pelo ano de exercício e postergou por 120 dias o prazo de pagamento das Guias de Recolhimento da União a vencer durante a pandemia. Ainda, estabeleceu que, nos casos em que o órgão da RBMLQ-I estivesse impossibilitado de executar suas atividades, que os fabricantes/importadores de instrumentos de medição pudessem solicitar autorizações para a emissão de declaração de conformidade no lugar da verificação inicial conforme os termos da Portaria 336/2019 sob determinadas condições.

Tal inciativa foi muito bem-vinda, haja vista que, do contrário, o setor produtivo poderia ficar sem condições de desenvolver a sua missão. Por outro lado, não foram modificadas em nenhum momento as exigências quanto aos valores correspondentes ao recolhimento das GRUs. Dessa forma, cada fabricante que migrou para a modalidade de autodeclaração de conformidade passou a incorporar em seus custos todo o trabalho de verificação inicial que antes era executado pelo órgão local da RBMLQ-I e continuou a recolher as mesmas taxas. Se considerarmos que foi necessário treinamento, realocação de mão de obra (ou mesmo a contratação de novos funcionários), a compra de insumos, procedimentos de controle sobre essa nova atividade etc., os custos se multiplicaram e até o presente momento ainda não foi dada uma definição sobre a redução, ainda que não em sua totalidade, mas substancial dos valores previstos na Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos constantes da Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, atualizados pela Portaria Interministerial nº 44, de 27 de janeiro de 2017 ou suas atualizações.

O SIBAPEM, como representante da indústria de metrologia vem solicitando ao INMETRO e ao Ministério da Economia uma revisão urgente dos valores relativos às taxas de verificação inicial que, em alguns casos são abusivos e a redução significativa dos mesmos valores quando o fabricante/importador executa a autodeclaração no lugar da verificação inicial. Adicionalmente, o SIPABEM espera que tão logo acabe a pandemia, a Portaria 101 possa ser revista com normas claras e perenes e que possamos ter um padrão que possibilite tanto o uso da modalidade de verificação inicial como de autodeclaração com valores dentro do razoável e diferentes em relação aos atuais em conformidade com o serviço executado e os valores dos instrumentos sob análise e que tenhamos uma verificação periódica em campo capaz de garantir a segurança do consumidor, uma concorrência leal entre os fabricantes e importadores e um combate constante aos instrumentos metrológicos irregulares.