A Caixa Econômica Federal publicou, no Diário Oficial de hoje, a Circular nº 945/2021, que dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências abril, maio, junho e julho de 2021, e diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS.
O ato foi publicado em decorrência da edição da MP 1.046/2021 que em seu artigo 20 determina o diferimento do recolhimento do FGTS.
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